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IMÓVEIS RURAIS E DÉFICIT DE RESERVA: IMPACTOS DA LEI 12.651/2012

A Lei 12.651/2012, também conhecida como Novo Código Florestal, marcou uma mudança significativa na legislação ambiental brasileira. Sua implementação visou encontrar um equilíbrio entre a preservação ambiental e as necessidades de desenvolvimento econômico.

A Lei 12.651/2012, também conhecida como Novo Código Florestal, marcou uma mudança significativa na legislação ambiental brasileira. Sua implementação visou encontrar um equilíbrio entre a preservação ambiental e as necessidades de desenvolvimento econômico. Um dos aspectos mais debatidos da lei é a regulamentação de imóveis rurais com até 4 módulos fiscais que enfrentavam déficit de reserva legal na data de referência de 22 de julho de 2008. Este artigo analisa a abordagem jurídica adotada para esses imóveis e as implicações resultantes.

A necessidade de revisar o Código Florestal de 1965 surgiu de um contexto em que as exigências rígidas para a reserva legal estavam em desacordo com as pressões para expansão agrícola e urbanização. O Novo Código Florestal buscou atualizar a legislação, oferecendo uma solução mais flexível que atendesse às novas realidades econômicas e ambientais.

A Lei 12.651/2012 introduziu a possibilidade de isenção da recomposição da reserva legal para propriedades rurais que apresentavam déficit em 22 de julho de 2008, desde que se tratasse de imóveis com até 4 módulos fiscais. O Artigo 68 da lei estabelece que essas propriedades podem ser isentas da recomposição da reserva legal, desde que o proprietário adote medidas compensatórias e práticas de recuperação ambiental. Essa abordagem é um reflexo do esforço para conciliar a conservação ambiental com as necessidades dos pequenos proprietários rurais.

De acordo com o Art. 68, “O proprietário rural que, na data de 22 de julho de 2008, possuía áreas de reserva legal em déficit e cujo imóvel se enquadre no limite de 4 módulos fiscais poderá obter isenção da exigência de recomposição da reserva legal, mediante adoção de medidas compensatórias e recuperação de áreas degradadas.” Essa citação evidencia a flexibilidade da lei e a tentativa

de mitigar o impacto econômico sobre os pequenos produtores, que frequentemente enfrentam desafios para cumprir as exigências ambientais.

A implementação desta lei trouxe implicações importantes. A isenção de recomposição representa uma alíquota significativa de alívio para os pequenos proprietários, reduzindo as pressões econômicas associadas à regularização das reservas legais. Para compensar a isenção, os proprietários devem seguir diretrizes específicas para a recuperação ambiental, que podem incluir a restauração de áreas degradadas e a criação de novas áreas de proteção. O Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi estabelecido para apoiar esses esforços, oferecendo suporte técnico e financeiro para a recuperação de áreas afetadas.

Os benefícios da Lei 12.651/2012 são evidentes tanto para os proprietários rurais quanto para a conservação ambiental. Para os proprietários, a isenção da recomposição representa uma oportunidade de regularização mais acessível, alinhada com as capacidades econômicas dos pequenos produtores. Para a conservação, os mecanismos de compensação e recuperação promovem a restauração de ecossistemas e a proteção da biodiversidade, assegurando que a flexibilização não comprometa a sustentabilidade ambiental.

Em suma, a Lei 12.651/2012 representa um avanço na legislação florestal brasileira, ajustando as exigências para atender às realidades econômicas dos pequenos proprietários rurais enquanto promove a conservação ambiental. O tratamento das propriedades com até 4 módulos fiscais e déficit de reserva em 22 de julho de 2008 demonstra uma abordagem equilibrada, que busca integrar a proteção ambiental com a viabilidade econômica dos produtores.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1. BRASIL. Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965. Código Florestal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1965.

  1. BRASIL. Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2006.
  2. BRASIL. Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012. Novo Código Florestal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2012.
  3. SILVA, J. L. História Ambiental e Legislação Florestal no Brasil. São Paulo: Editora Ambiental, 2018.
  4. OLIVEIRA,M.C.CódigoFlorestal:AspectosJurídicoseAmbientais.Rio de Janeiro: Editora Verde, 2020.
  5. ALMEIDA, R. A. Mudanças na Legislação Florestal: O Novo Código Florestal e Seus Impactos. Brasília: Instituto de Pesquisa Ambiental, 2019.
  6. MARTINS, A. P. Conservação e Desenvolvimento: A Evolução da Legislação Florestal no Brasil. Curitiba: Editora Sustentável, 2021.
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