A Lei 12.651/2012, também conhecida como Novo Código Florestal, marcou uma mudança significativa na legislação ambiental brasileira. Sua implementação visou encontrar um equilíbrio entre a preservação ambiental e as necessidades de desenvolvimento econômico. Um dos aspectos mais debatidos da lei é a regulamentação de imóveis rurais com até 4 módulos fiscais que enfrentavam déficit de reserva legal na data de referência de 22 de julho de 2008. Este artigo analisa a abordagem jurídica adotada para esses imóveis e as implicações resultantes.
A necessidade de revisar o Código Florestal de 1965 surgiu de um contexto em que as exigências rígidas para a reserva legal estavam em desacordo com as pressões para expansão agrícola e urbanização. O Novo Código Florestal buscou atualizar a legislação, oferecendo uma solução mais flexível que atendesse às novas realidades econômicas e ambientais.
A Lei 12.651/2012 introduziu a possibilidade de isenção da recomposição da reserva legal para propriedades rurais que apresentavam déficit em 22 de julho de 2008, desde que se tratasse de imóveis com até 4 módulos fiscais. O Artigo 68 da lei estabelece que essas propriedades podem ser isentas da recomposição da reserva legal, desde que o proprietário adote medidas compensatórias e práticas de recuperação ambiental. Essa abordagem é um reflexo do esforço para conciliar a conservação ambiental com as necessidades dos pequenos proprietários rurais.
De acordo com o Art. 68, “O proprietário rural que, na data de 22 de julho de 2008, possuía áreas de reserva legal em déficit e cujo imóvel se enquadre no limite de 4 módulos fiscais poderá obter isenção da exigência de recomposição da reserva legal, mediante adoção de medidas compensatórias e recuperação de áreas degradadas.” Essa citação evidencia a flexibilidade da lei e a tentativa
de mitigar o impacto econômico sobre os pequenos produtores, que frequentemente enfrentam desafios para cumprir as exigências ambientais.
A implementação desta lei trouxe implicações importantes. A isenção de recomposição representa uma alíquota significativa de alívio para os pequenos proprietários, reduzindo as pressões econômicas associadas à regularização das reservas legais. Para compensar a isenção, os proprietários devem seguir diretrizes específicas para a recuperação ambiental, que podem incluir a restauração de áreas degradadas e a criação de novas áreas de proteção. O Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi estabelecido para apoiar esses esforços, oferecendo suporte técnico e financeiro para a recuperação de áreas afetadas.
Os benefícios da Lei 12.651/2012 são evidentes tanto para os proprietários rurais quanto para a conservação ambiental. Para os proprietários, a isenção da recomposição representa uma oportunidade de regularização mais acessível, alinhada com as capacidades econômicas dos pequenos produtores. Para a conservação, os mecanismos de compensação e recuperação promovem a restauração de ecossistemas e a proteção da biodiversidade, assegurando que a flexibilização não comprometa a sustentabilidade ambiental.
Em suma, a Lei 12.651/2012 representa um avanço na legislação florestal brasileira, ajustando as exigências para atender às realidades econômicas dos pequenos proprietários rurais enquanto promove a conservação ambiental. O tratamento das propriedades com até 4 módulos fiscais e déficit de reserva em 22 de julho de 2008 demonstra uma abordagem equilibrada, que busca integrar a proteção ambiental com a viabilidade econômica dos produtores.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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